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Ney Moura Teles

Bem vindo ao Blog

Você deixaria um estuprador entrar na sua casa?

Li, no G1 (13/11/2014, 18h24), que o Itamaraty afirmou que há elementos suficientes para negar visto a Julien Blanc.

Quem é?

Diz o portal que é um instrutor da empresa Real Social Dynamics, que se define como um centro de conselho de namoro e dinâmicas sociais, e que o dito viaja pelo mundo palestrando sobre como paquerar mulheres.
Um vídeo no YouTube, de 2012, mostra que ele comentou sobre como investir na paquera e conquistar mulheres em segundos e diz que sua técnica “é ofensiva, é inapropriada, é emocionalmente assustadora, mas é muito eficiente.” É o que extraí do G1.

Pois bem, o que o cara vem fazer aqui? Ensinar como ofender e assustar uma mulher, com o objetivo de namorá-la ou de ter com ela relações sexuais?

Se é isso, vem incitar a prática do crime do art. 213 do Código Penal: estupro – constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Até um beijo pode ser ato libidinoso. Deve ser obtido consensualmente, não com qualquer técnica ofensiva, inapropriada ou emocionalmente assustadora. Nem violência, nem grave ameaça.

E se a mulher consentir?

E se ela for menor de 18 anos?

E se for menor de 14?

Muda alguma coisa?

Baixe o aplicativo jurídico CRIMES SEXUAIS aqui, no qual analiso, com detalhes, todos os crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal.

Mas, e a liberdade de expressão? É absoluta? Quem fala o que quer, responde se cometer crime.

Pode alguém incitar a prática de crime? O Código Penal diz que não no art. 286: incitar, publicamente, a prática de crime. Também é crime fazer apologia de fato criminoso (art. 287, CP) aqui.

Faz bem o Itamaraty em negar visto a esse babaca!

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

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