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Ney Moura Teles

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É crime tentar desmembrar parte do território nacional para construir país independente

Terminada a apuração, com a inequívoca divisão do eleitorado brasileiro, os do nordeste amplamente favoráveis ao PT, e os do sul, sudeste e centro-oeste, majoritariamente contra o PT, ouve-se, aqui e ali, gente pregando a secessão.

Em outras palavras, defende-se o direito dos estados anti-petistas separarem-se dos petistas, para formarem um novo País. Aí teríamos dois Brasis, o do Norte e o do Sul.

Impossível!

A Constituição Federal consagrou, como princípio fundamental, a forma federativa, que não permite o direito de secessão.

É cláusula pétrea. Não será objeto de deliberação qualquer proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado.

É crime, definido no art. 11 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), tentar desmembrar parte do território nacional para constituir um país independente. A pena é reclusão de quatro a doze anos.

Só por meio de uma guerra é que se poderia atingir esse objetivo.

Espero que os descontentes com a vitória do PT não pensem num caminho tão estúpido. Melhor trabalharem para, em 2018, eleger um Presidente de outro partido, mandando, pelo voto, o PT para a oposição.

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

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