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Ney Moura Teles

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Direito ao silêncio e CPI

Vi, há pouco, sessão da CPI da Câmara dos Deputados em que é interrogado o sr. Renato Duque.

Ele exerce o seu direito constitucional ao silêncio, assegurado na Constituição Federal (art 5, LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;). Esse direito é assegurado não apenas aos presos, mas a todos os acusados em qualquer procedimento.

O silêncio do interrogado não lhe causa nenhum prejuízo (Art. 186, Parágrafo único, CPP: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.)

Parlamentares, entretanto, mesmo diante da manifestação do indiciado, insistem em formular-lhe perguntas que já sabem não serão respondidas. Mas, insistem. Querem aparecer.

Um diz que vai propor que a Constituição seja modificada, para excluir tal direito perante CPIs.

Ignora que o direito ao silêncio é cláusula pétrea (Art. 60, § 4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais.

Creio que não ignora, mas joga para a platéia. Quer agradar os que desconhecem a Carta Magna. Posar de paladino da Justiça. 

Outro ameaça o interrogado de convocar a sua mulher, para que ela, como testemunha, venha depor. Atitude desprezível. É tortura psicológica.

Detalhe: a mulher de Duque, mesmo não estando presa nem, ao que sei, sendo investigada, também tem o direito ao silêncio se considerar que resposta a determinada pergunta possa lhe incriminar. Certamente, Renato Duque está bem orientado por seu advogado de que não há esse perigo, e que deve, em qualquer situação, manter a estratégia defensiva.

Todos queremos que seja desvendada toda a verdade sobre o esquema de corrupção na Petrobras. Se Duque é culpado ou não, só o Poder Judiciário poderá dizer.

CPI é importante instrumento de investigação, mas não pode ser palco para deputados procurarem obter aplausos ou ameaçar investigados. Confissões obtidas sob tortura, inclusive psicológica, não tem qualquer valor jurídico.

Melhor esperar a apuração da Polícia Federal  e do Ministério Público e o que vier a decidir a Justiça Federal.

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

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