Agilidade e Estratégia

A defesa da liberdade exige, além de profundos conhecimentos do direito penal e do direito processual penal, atuação rápida e estratégica com o objetivo de restituir, o mais brevemente, esse que é o mais importante bem do ser humano.

Profissionalismo

O profissionalismo sempre foi a marca do escritório, que atua sempre com a máxima seriedade. Além disso, a competência, a responsabilidade e a ética são suas características principais.

Atendimento diferenciado

Muitas vezes, a necessidade de um amparo jurídico surge repentinamente, por essa razão, nosso atendimento é ágil, pessoal e compreende qualquer horário e dia da semana.

Ney Moura Teles
e Advogados Associados


O escritório foi fundado na cidade de Formosa, Goiás, no ano de 1984. Em 2002 instalou-se em Goiânia. São trinta e cinco anos ininterruptos de advocacia no Estado de Goiás, com atuação também nos estados do Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais, oferecendo a melhor solução jurídica para seus clientes com profissionais altamente habilitados em Direito Criminal.

O Escritório é reconhecido por sua eficiência e pela lealdade irrestrita aos seus constituintes, buscando soluções eficazes e decisivas para as demandas confiadas, apontando as alternativas jurídicas mais adequadas, sempre de maneira segura e racional.

É por isso que o escritório conta com um quadro de advogados especializados e experientes no Direito Criminal.

Experiência

São 35 anos de advocacia ininterrupta, nos juízos do primeiro grau e nos tribunais estaduais, regionais e superiores. Com seriedade e sem subserviência, com respeito e sem subordinação, e, sobretudo com destemor, transmitindo maior segurança aos clientes.

Áreas de atuação


Defesa Criminal

Com a Constituição datada de 1988 o Ministério Público tornou-se uma instituição independente e autônoma.

Com o passar do tempo, tem se tornado cada vez mais eficiente na propositura de ações penais. Entretanto, muitas vezes tem atuado com excesso de acusação e enorme estardalhaço, mormente quando se trata de réus com forte apelo midiático; e/ou integrantes de classes mais abastadas.

Inúmeras têm sido as acusações infundadas, as quais exigem não só uma defesa técnica, mas também aguerrida, inclusive em defesa da honra de pessoas inocentes. De qualquer modo, é essencial que a defesa se faça de modo eficaz, pois uma condenação criminal é um estigma que causa não só dor moral, mas prejuízos de ordem material.

Habeas Corpus

É o instrumento processual destinado a obter a liberdade ou a impedir a sua supressão, preventivamente, contra atos arbitrários de autoridade.

Quando a coação é exercida pela autoridade policial, o habeas corpus é apresentado ao juiz de Direito competente. Quando este é o coator, a ação constitucional é impetrada perante o Tribunal competente. Contra ato deste Tribunal de Justiça e Federal, o caminho é o STJ e contra este, a ordem é postulada perante o STF.

Com o habeas corpus obtém-se a liberdade nos casos de prisão em flagrante, prisão preventiva, temporária e serve também para o trancamento de ação penal instaurada contra a lei ou sem justa causa. Com ele é possível até mesmo anular sentença e processo penal com trânsito em julgado, quando presentes nulidades absolutas no processo.

Defesa de Prefeitos

Os Prefeitos Municipais estão sujeitos a processo e julgamento perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, pela imputação de crimes comuns.

Impropriamente denominados de responsabilidade, quando praticados no exercício do mandato e em razão dele. Tais crimes estão definidos no art. 1° do Decreto-lei n° 201/67, no Código Penal e em outras leis penais.

Definidos no art. 1° do Decreto-lei 201/67 e nas outras leis penais, inclusive no Código Penal. Por infrações político-administrativas, definidas no art. 4° do mesmo Decreto-lei 201/67 o prefeito é julgado pela Câmara Municipal, sancionado com a cassação do mandato. É um processo célere – que deve durar 90 dias – e no qual as regras são diferentes das do processo penal, e dirigido por Vereadores, quase sempre despreparados para tanto. Ney Moura Teles conhece profundamente a matéria e tem experiência concreta na defesa de prefeitos.

Defesa Improbidade Administrativa

A Lei n° 8.429/90 rege as ações de improbidade administrativa, destinada a obter a punição dos agentes públicos responsáveis por atos de improbidade.

E também a reparação de dano causado ao erário. É lei rigorosíssima, que se aplica também aos particulares que tiverem concorrido para o ato de improbidade ou dele tenham se beneficiado. Alcança os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. As penas vão da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até pagamento de multa civil, dentre outras.

O Ministério Público tem sido pródigo na propositura dessas ações. Ney Moura Teles é especialista na defesa nessas ações.

Mandado de Segurança

Em outras palavras, destina-se a amparar direito líquido e certo, como, por exemplo, à preservação do sigilo bancário, fiscal e telefônico.

Muito utilizados pelo Ministério Público como medidas cautelares destinadas a instruir futuras ações penais e de improbidade administrativa.

Defesa Criminal na mídia

Os acusados enfrentam dois processos: um no foro competente do Poder Judiciário e outro perante a opinião pública, sob os holofotes da mídia.

Nesse, não há regras, não há processo penal, não há ampla defesa, nem contraditório. O acusado é condenado publicamente. Aí impõe-se a defesa contundente do advogado, intervindo no debate público, desmascarando acusações infundadas ou rechaçando ataques, mostrando à população a inocência do seu cliente ou o desrespeito aos seus direitos constitucionais.

Tribunais Superiores

Nem sempre a defesa criminal encerra-se na primeira ou na segunda instância.

O escritório interpõe todos os recursos aos Tribunais Superiores, STJ e STF, bem assim os habeas corpus e mandados de segurança, os quais são acompanhados não só com a sua interposição e acompanhamento, mas também com as sustentações orais.

Tribunal do Juri

Ney Moura Teles já atuou em mais de duas centenas de julgamentos no Tribunal do Júri, sempre na tribuna da defesa.

No Tribunal do Júri são julgados os crimes dolosos contra a vida – homicídios, consumados e tentados, infanticídios, abortos e induzimento, instigação e participação em suicídio.

O conselho de sentença do Tribunal do Júri é composto por sete cidadãos, homens e mulheres, sorteados de uma lista elaborada anualmente, composta por pessoas de reputação ilibada.

Além de grande orador, Ney Moura Teles, por seus profundos conhecimentos teóricos do Direito Penal, consegue dotar suas defesas dos dois essenciais componentes: técnica e comunicação, obtendo, com isso, a melhor dedução das teses defensivas.

Equipe


Ney Moura Teles

Lucas A. Borges Filho

Pedro Ivo de Moura Telles