A primeira parte da norma do § 2º do art. 53 da Constituição Federal estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não ...
Ao juiz penal cabe dirigir a instrução do processo, decidir medidas cautelares, e, por fim, julgar, condenando ou absolvendo. Nada além. Não lhe cabe legislar. ...
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