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Ney Moura Teles

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Psicopata homicida é inimputável?

Peritos criminais devem, nos próximos dias, elaborar laudo sobre a saúde mental de Tiago Henrique Gomes da Rocha, apontado como o serial killer de Goiânia, com 39 homicídios. Os exames vão dizer se ele possui algum tipo de insanidade mental e, caso se confirme, se ele pode ser declarado inimputável.

Inimputável é o portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado que cometeu fato-crime. Só isso? Não! Deve, no tempo do fato, ser inteiramente incapaz de conhecer a ilicitude do seu ato.

Ou então, mesmo capaz de entender, deve, no momento do fato, ter sido completamente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento. A incapacidade deve decorrer da doença mental, do desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

O inimputável não pode ser punido. Receberá medida de segurança, de internação ou de tratamento ambulatorial. É isso que diz o Código Penal. Não cumprirá pena.

Sempre que se tem notícia de que um homicida é preso, mormente por crimes cometidos em série, surge a dúvida. É doente mental? Psicopata? É inimputável?

Psicopata ou sociopata é doente mental?

Segundo a psiquiatria, não é.

Se não é, segundo a ciência – e o Direito não pode substituí-la, dizendo que é, contrariando os cientistas -, fica afastada, de plano, a ideia de que ele seja inimputável.

Porque só há inimputabilidade se estiver presente o requisito causal: doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado.

Além do requisito causal, é preciso o consequencial. É indispensável que ele, no momento em que pratica o crime, seja incapaz de entender ou de se autogovernar.

Só quem pode afirmar isso são os peritos. Ausente a causa – doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado -, nem se irá indagar sobre a consequência.

A não ser quando, além de psicopata, seja ele portador de uma doença mental que lhe retire a capacidade de compreensão ou de determinação, e que, em razão dela, tenha, no caso concreto, agido sem poder conhecer a ilicitude ou sem poder se autodirigir.

Tratando-se de homicida em série, o chamado serial killer, é muito difícil que não seja confirmada a psicopatia ou sociopatia. Não tenho dúvidas de que a imputabilidade de Tiago será confirmada.

Será julgado, porque sabia o que fazia, tinha possibilidade de controlar seus atos, sobre matar ou não matar, e, por isso, responderá.

O tema só pode ser resolvido com o socorro dos ensinamentos da doutrina e da jurisprudência e dos exames dos peritos no caso concreto.

Nos livros abaixo, você pode conhecer o que diz a Doutrina e a Jurisprudência.

TEORIA GERAL DO CRIME   https://itunes.apple.com/br/book/teoria-geral-do-crime/id834913278?mt=11

CÓDIGO PENAL ANOTADO E INTERPRETADO   https://itunes.apple.com/br/book/codigo-penal/id918600291?mt=11

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

Um comentario

  1. keity disse:

    Excelente texto, parabéns pelos seu trabalho vc é admirável.

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