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Ney Moura Teles

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Reforma Política: Plebiscito ou Referendo?

Dilma Rousseff (PT), declarada eleita Presidente para mais um mandato, disse que vai defender a Reforma Política por meio de um plebiscito.

Plebiscito é um instrumento jurídico, previsto na Constituição Federal, no art. 14, I, e regulado pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1988, através do qual se faz uma consulta sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O plebiscito é convocado antes da edição do ato legislativo ou administrativo.

Cabe ao povo, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

Já tivemos dois plebiscitos nacionais. Em 1963 o povo foi consultado sobre se queria o regime parlamentarista – imposto após a renúncia de Jânio Quadros, para permitir a posse do Vice, João Goulart, rejeitado pelos militares – ou presidencialista. O povo rejeitou o parlamentarismo. Em 1964, Jango foi deposto.

Em 1993, o povo foi consultado sobre monarquia ou república, parlamentarismo ou presidencialismo. Escolheu república presidencialista.

Como se vê, no plebiscito a consulta é feita de modo que as respostas possíveis sejam objetivas. Sim ou não. Uma coisa ou outra.

A consulta plebiscitária deve ser, portanto, simples.

Reforma política é tema de alta complexidade. É ampla. Vai tratar de vários assuntos, como, só para citar alguns, financiamento de campanhas eleitorais (público, privado ou misto), representação parlamentar (proporcional, nominal ou por listas, distrital ou mista), coligação para eleições proporcionais (permitida ou proibida), funcionamento de partidos políticos (livre ou mediante cláusula de desempenho, com fixação de percentual mínimo de votos, caráter nacional ou não). Há outros assuntos que se incluem, que não vou tratar aqui, para não cansar o leitor.

O que disse é suficiente para demonstrar que não é possível formular consulta popular por meio de voto, tratando de questões complexas, com várias possibilidades de respostas pelo eleitorado, que, podem, inclusive, não se harmonizar.

O plebiscito é inviável para quaisquer temas de alta complexidade.

Há outra forma de consulta popular sobre esses temas.

É o referendo, em que o povo é chamado a decidir após a edição do ato legislativo ou administrativo. Assim foi feito em 2005. A modificação do art. 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornava proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º do estatuto.

Como o novo texto causaria impacto sobre a indústria de armas do país e sobre a sociedade brasileira, o povo deveria concordar ou não com ele. Os brasileiros rejeitaram a alteração na lei.

Reforma política é tema que merece a mais ampla discussão no parlamento brasileiro, com a oitiva de amplos setores da sociedade civil. O povo deve ser consultado, após o que decidir o Congresso Nacional, rejeitando ou aprovando a Reforma.

A Presidente foi mal orientada por seus assessores, que não podiam ignorar a inviabilidade de plebiscito. A não ser que o objetivo seja, no fundo, tentar impor o que se chama de “democracia bolivariana”, por meio de plebiscito.

É óbvio que o Congresso Nacional não vai convocar plebiscito para permitir o fim da democracia representativa.

As reações foram contundentes. Dilma já está mudando, falando em referendo (nesta terça-feira à noite, 28 de outubro), mas diz que é preciso uma Assembleia Constituinte. Ora, outra ideia bolivariana, que tratarei noutro post, e que também vai ser rechaçada.

Pensa outra, Dilma!

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

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