Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 457/05 – já aprovada no Senado, aguardando votação na Câmara dos Deputados -, a qual fixa, em 75 anos (hoje é 70) a idade para aposentadoria compulsória dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O tema voltou à discussão, diante da possibilidade de que a Presidente Dilma Rousseff venha a indicar novos Ministros, nas vagas dos que serão obrigados à aposentadoria nos próximos quatro anos.
A PEC é antiga, mas ninguém brigava por sua aprovação. Muitos, agora, voltaram a brigar. Há quem veja o risco do aparelhamento do STF pelo PT.
A escolha de Ministros do STF tem sido discutida, e até poderia ser mais e melhor. Toda discussão é boa. A fixação de um mandato, de 10 ou 12 anos, é proposta interessante. Mas a discussão não pode se dar de afogadilho. Nem ser casuística.
O problema maior, penso, não está no poder de escolha do Presidente da República – qualquer que seja ele, não importa a qual partido pertença. Não vejo fórmula melhor que a atual, tampouco a de que as vagas sejam destinadas ao próprio Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Advocacia.
O grande problema da escolha dos Ministros, não só do STF, está na forma como tem se comportado, principalmente, o Senado Federal, a quem incumbe, por sua maioria absoluta, aprovar a escolha presidencial.
Em todas as escolhas, o Senado tem cumprido um papel meramente protocolar. Faz de conta que sabatina o escolhido e o aprova quase sempre por unanimidade.
Nunca se fez uma sabatina séria.
Para fazê-la e bem, é indispensável que, assim que o escolhido seja anunciado pelo Presidente da República, a sociedade possa debater a respeito, que a imprensa possa se manifestar, as opiniões possam, livremente, e sem receios, ser expressas por todos que se interessarem.
É preciso, sim, que o Senado investigue a vida do escolhido, debata sobre temas importantes. O escolhido deve, necessariamente, informar ao Senado os apoios políticos que buscou para obter a indicação. Deve, igualmente, expor seu pensamento acerca dos temas constitucionais mais relevantes, não podendo se escudar no argumento de que não poderia antecipar um possível voto a respeito.
Dentre os requisitos para a nomeação ao Supremo estão o notável saber jurídico e a reputação ilibada. Cabem ao Presidente da República e ao Senado Federal, a propósito, ser rigorosos, não indicando ou aprovando pessoa que não os tiver.
Se a sociedade estiver atenta, opinando, criticando, aprovando ou desaprovando, tanto o Chefe do Executivo quanto o Senado Federal saberão decidir bem.
Não vejo riscos de que o PT venha a aparelhar o STF. Se foi essa, no passado, a sua intenção, não conseguiu, até agora.
Não nos esqueçamos de que, no julgamento do mensalão, o voto decisivo pelo acolhimento dos embargos infringentes, que beneficiou vários petistas, foi proferido pelo incensurável decano CELSO DE MELLO, cujos votos de mérito foram no sentido de condená-los. Vale lembrar que sua indicação foi feita pelo Presidente Sarney. Desnecessário dizer que Joaquim Barbosa e Ayres Britto foram indicados por Lula, e não se submeteram aos interesses do PT.
Nem por isso, o Senado deve se omitir nas sabatinas futuras, para que o STF continue sem petistas e sem tucanos.
Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.
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