Com o resultado da eleição mais disputada para Presidente e a vitória de Dilma, já se ouve a palavra impeachment.
Seria o terceiro turno?
Só há dois turnos. Quem perdeu, perdeu, quem ganhou, ganhou.
Para se falar em impeachment da Presidente, é preciso seriedade.
Impeachment é o impedimento da Presidente, com a perda do cargo e a sua inabilitação para exercer qualquer função pública por até cinco anos.
O Brasil já viveu essa experiência, com o julgamento do sr. Fernando Collor, em 1992, que renunciou ao mandato antes da sessão de julgamento, mas não escapou da inabilitação que o Senado impôs.
Se o Presidente da República, no exercício do mandato cometer crime de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal. Perderá o cargo e será inabilitado.
Dilma cometeu crime de responsabilidade?
Os crimes de responsabilidade de Presidente da República estão definidos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1.950.
Dentre eles, o que, imagino, poderia ser imputado à Presidente, em razão da apontada afirmação do doleiro Alberto Youssef, de que ela sabia do esquema de corrupção na PETROBRAS, é o do art. 9º, 3: “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.
Basta a palavra de Youssef? É evidente que não.
É preciso que algum subordinado de Dilma, por exemplo, o Ministro de Minas e Energia, tenha praticado algum crime de funcionário público, e ela, ciente disso, não tomou medidas para responsabilizá-lo.
A denúncia, por crime de responsabilidade, pode ser feita por qualquer cidadão, perante a Câmara dos Deputados, mas ele deve apresentar documentos que a comprovem. Não sendo possível provar desde o pedido inicial, deve indicar o local onde se encontram tais documentos. A prova testemunhal é admitida, mas o denunciante deve apresentar o rol com, no mínimo, cinco testemunhas.
Só a palavra de Youssef não basta, portanto.
Por enquanto, penso, qualquer denúncia com base exclusivamente em notícias de jornal serão rejeitadas liminarmente. E assim deve ser.
O impeachment significa a desconstituição de um mandato emanado da vontade de milhões de eleitores. Não pode ser manejado irresponsavelmente, nem ser utilizado como brinquedo de insatisfeitos com a nova eleição da Presidente.
Se, porém, com a delação premiada de Youssef e do Paulinho do Lula, vierem provas robustas de omissão criminosa da Presidente, durante o seu mandato, e forem elas apresentadas, a acusação pode ser admitida pela Câmara dos Deputados. O Senado julgará o crime de responsabilidade, e o STF o crime comum.
O processo do impeachment é um processo político. Dependerá da vontade da maioria da população, pois, ainda que haja provas, nem a Câmara admitirá a acusação, nem o Senado decretará a perda do cargo, se não houver ampla mobilização da sociedade.
Não é brinquedo!
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Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.
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