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Ney Moura Teles

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APLICAÇÃO DE HIDROGEL PARA AUMENTAR O BUMBUM: HOUVE CRIME?

Em Goiânia mulher submeteu-se à aplicação da substância denominada hidrogel  de poliamida (nome comercial Aqualift) para aumentar o bumbum.

Quem aplicou a substância teria sido outra mulher que se apresentou – sem ser, diz a imprensa – como biomédica.

Dias depois aquela mulher morreu, por embolia pulmonar, dizem as notícias.

Houve crime? Exercício ilegal da medicina? Homicídio culposo? Doloso? Mais de um crime, em concurso, material ou formal?

Houve nexo causal entre a conduta do “biomédica” e a morte da vítima?

A Lei n° 12.842/2013 define o ato médico. Diz quais são as atividades privativas de médico, dentre elas a indicação e a execução de procedimentos invasivos, explicando em que consiste.

Segundo a lei, é, tão-somente, a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Outros procedimentos, como a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos e a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos, que o Congresso aprovara, foram extirpados da lei, por veto da Presidente Dilma.

Parece que, diante da já então programada vinda dos médicos cubanos, a Presidente não se preocupou com a saúde dos brasileiros, mas em assegurar a efetividade do programa “Mais médicos”. Interesses corporativos locais também influenciaram os vetos. Dilma prometeu, nas razões do veto, encaminhar projeto detalhando melhor os procedimentos invasivos. Isso há mais de um ano.

Por isso, à primeira vista, parece que a aplicação do hidrogel não é um ato privativo de médico.

A aplicação, porem, dizem os especialistas, tem contraindicações. Inclui pacientes com doenças inflamatórias ou infecciosas agudas e crônicas, doenças do tecido celular cutâneo e subcutâneo na área de aplicação ou problemas nos vasos sanguíneos no local da injeção, dentre outras.

Parece, então, que a presença de médico é imprescindível.

Instalada está a dúvida.

Também está em vigor a Lei n° 6.684/79, que regula a profissão de biomédico, e também a de biólogo.

Biomédico atua nas atividades complementares de diagnóstico. Não é sua atividade legal a de cuidar e tratar de pessoas, indicando ou executando procedimentos, cirúrgicos ou invasivos.

Quem pratica ato privativo de médico realiza a conduta descrita no tipo do art. 282 do Código Penal. A pena é detenção de seis meses a dois anos.

Se resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de metade. Se resulta morte, será aplicada em dobro. É crime preterdoloso.

Mas, se o fim era matar, há homicídio doloso. Houve dolo eventual? Não há elementos para afirmar, no caso, nem um, nem outro.

Pode ter havido tão-somente homicídio culposo?

Resolver todos esses problemas não é tarefa fácil.

É preciso conhecer o Direito Penal.

Se você quiser conhecer o Direito aplicável, pode baixar os meus aplicativos jurídicos: HOMICÍDIO CULPOSO (GRÁTIS):  AQUI, HOMICÍDIO DOLOSO (US$9,99): AQUI, CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (US$5,99): AQUI.

Para uma visão mais completa, baixe o CÓDIGO PENAL ANOTADO E INTERPRETADO (US$39,99): AQUI.

É preciso que as pessoas estejam sempre atentas.

Se os serviços de saúde pública deixam muito a desejar, nem por isso podemos nos entregar em mãos de quem não está habilitado para invadir o nosso corpo, templo da alma e do espírito.

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

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