• Twitter
  • Facebook
Ney Moura Teles

Bem vindo ao Blog

A corrupção e o futuro do Brasil

As eleições presidenciais trouxeram, como havia tempo não se via, o tema da corrupção para o debate político.

Mesmo em 2010, o mensalão não despertou tanto interesse quanto o escândalo da Petrobrás desperta em 2014.

Felizmente, parece, os eleitores estão mais atentos para esse que é um dos maiores problemas do Brasil, embora não seja uma jabuticaba. A corrupção não é fenômeno exclusivo do nosso país.

Notícias dão conta que o primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, aceitou o pedido de renúncia da nova ministra da Economia do Japão, Yuko Obuchi, apresentada nesta segunda-feira (20 de outubro), segundo informaram fontes do governo. Ela deixou o cargo  devido a um suposto uso ilegal de fundos por parte de sua organização política.

No Brasil nunca se viu algo parecido. Notícias sobre práticas ilícitas de funcionários públicos não levam a pedidos de demissão. No Japão, indiciamentos ou acusações consistentes levam até ao suicídio.

Aqui,  inúmeros agentes políticos são denunciados e continuam a exercer seus cargos com a maior cara-de-pau. Parlamentares respondem a crimes contra a administração pública e continuam exercendo seus mandatos e sendo reeleitos.

Outros, acuados pela imprensa, dizem que de nada sabiam. Inocentes. Ingênuos.

Pois bem, e o que é corrupção?

Nosso Código Penal define a corrupção em dois artigos, 317 e 333. No primeiro, a corrupção passiva, no segundo, a corrupção ativa. Aquela  descreve a conduta do funcionário corrompido. Esta, a do particular corruptor.

Nas duas situações, o interesse público é agredido. O particular oferece ou promete  uma vantagem indevida. O funcionário a solicita ou recebe. O fim é a prática, pelo funcionário, de um ato de seu ofício.  O que é ato de ofício?

O conceito de funcionário público, para fins penais, é mais amplo do que o estabelecido no Direito Administrativo.  Diretor da Petrobrás é funcionário público?
    
A corrupção pode ser bilateral ou não. Ou seja, é possível que exista corrupção passiva sem que haja a corrupção ativa, e vice-versa. 
    
Estudar e conhecer esses dois crimes que tanto mal tem feito ao Brasil é importante não só para o operador do Direito.  
    
O futuro do país depende muito da atuação dos órgãos da repressão penal no combate a uma enormidade de crimes contra a administração pública. Sobrariam muitos recursos para a Educação, Saúde e Segurança Pública.
    
Nos livros abaixo você poderá aprofundar seus conhecimentos sobre esses dois crimes, bem assim sobre uma porção de outros, praticados por funcionário público, ou por particular, contra a administração pública em geral, como o tráfico de influência, o peculato, a prevaricação (Aécio, num desses debates, disse que Dilma teria prevaricado, será?), concussão, o descaminho, o contrabando e a sonegação de contribuição tributária.

CRIMES DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS https://itunes.apple.com/br/book/crimes-funcionarios-publicos/id925051130?mt=11
CRIME DE PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO   https://itunes.apple.com/br/book/crimes-particular-contra-administracao/id931264203?mt=11

CÓDIGO PENAL ANOTADO E INTERPRETADO   https://itunes.apple.com/br/book/codigo-penal/id918600291?mt=11

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *