O vídeo do ex-presidente José Sarney diante da urna eletrônica, que circula na internet, revela, induvidosamente, que ele votou em Aécio Neves (45), quando é certo que apoiou, publicamente, a candidata Dilma, aliado que é do PT, desde o primeiro governo de Lula.
O voto é secreto. A Constituição Federal o diz, no art. 14.
O Código Eleitoral contém, no seu art. 312, o seguinte tipo penal: “Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos.”
Pois bem, eis a pergunta: o cinegrafista da TV Amapá, retransmissora da Globo, cometeu crime ao registrar o momento em que o velho Senador digitou os números 4 e 5 na urna eletrônica?
Violar (núcleo do tipo penal) é devassar, descobrir. É desvendar o conteúdo do voto.
É crime também tentar violar. Então, aparentemente, o cinegrafista cometeu crime.
Só aparentemente, todavia.
Explico: o art. 287 do Código Eleitoral determina que aos fatos por ele incriminados aplicam-se as regras gerais do Código Penal.
Uma delas, a do parágrafo único do art. 18, diz que “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.”
No Código Eleitoral não há previsão de violação culposa da violação do sigilo do voto. Assim, o crime do art. 312 é doloso. Só pode ser punido quem viola o sigilo do voto dolosamente.
Logo, o cinegrafista somente teria cometido o crime se tivesse agido com dolo, isto é, com a intenção de desvendar, devassar, descobrir, o sigilo do voto do Sarney. Era essa a sua intenção, a sua vontade?
É evidente, pela própria filmagem, que não era. Estava ali trabalhando para a emissora que lhe contratou. Cumpria o seu dever.
Queria, tão somente, registrar o momento, jornalisticamente interessante (tenho dúvidas, mas a emissora não), em que o ex-Presidente cumpria o seu dever de votar. Não há movimentação da câmera que revele o intuito de captar os números digitados. Sua atenção estava concentrada na figura do velho coronel. Nada mais. Até porque era induvidoso que seu apoio era para Dilma. Sua fidelidade jamais fora colocada em dúvida. Afinal, Sarney esteve sempre ao lado de todos os governos. Apoiou a ditadura militar. Só mudou de lado quando o barco já estava afundando.
Dolo é a consciência e a vontade de realizar o tipo penal.
Não houve crime.
E tucanar, é crime?
Nos livros abaixo, você pode conhecer o que diz a Doutrina e a Jurisprudência sobre Dolo.
TEORIA GERAL DO CRIME https://itunes.apple.com/br/book/teoria-geral-do-crime/id834913278?mt=11
CÓDIGO PENAL ANOTADO E INTERPRETADO https://itunes.apple.com/br/book/codigo-penal/id918600291?mt=11
Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.
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