Três irmãos, de 4, 6 e 14 anos, morreram eletrocutados na cidade de Petrolândia, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
Teriam encostado o corpo em uma cerca de arame, eletrificada por acidente decorrente do contato com um fio condutor de eletricidade, desencapado, instalado, paralelamente ao arame, e que se destinava a fornecer energia para um poço artesiano.
A triste notícia leva à indagação: foi acidente ou homicídio culposo?
O fato culposo é aquele que poderia ter sido evitado. Se inevitável, crime não há.
Todas as pessoas devem agir observando um dever geral de cuidado objetivo, a fim de evitar a ocorrência de lesões a vidas e integridades físicas, bem assim a todos os direitos das pessoas.
Eletricidade é, sempre, perigosa. Indispensável o cuidado. Fios condutores de energia elétrica não devem ser instalados nas proximidades de arames utilizados em cercas. O risco é enorme, pois o arame é grande condutor de eletricidade. É preciso cautela, cuidado, manutenção rigorosa.
Parece-me que o responsável pela instalação dos fios foi imprudente e negligente.
Para a configuração do homicídio culposo, é indispensável uma conduta voluntária, um resultado indesejado, nexo causal entre aquela e este, inobservância do dever de cuidado objetivo – por negligência, imprudência ou imperícia – e previsibilidade objetiva.
O responsável pela instalação do fio foi imprudente ao instalar o fio e negligente ao não cuidar da sua manutenção, verificando e corrigindo adequadamente a sua integridade. A previsibilidade objetiva de um evento lesivo, como o acontecido, é induvidosa.
Se tiver sido o pai o responsável, ainda que venha a ser condenado, deverá merecer o perdão judicial, pois uma pena criminal, nesses casos, é absolutamente desnecessária. A perda dos três únicos filhos é a mais grave das punições que poderia sofrer. O Direito Penal não se destina à vingança.
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Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.
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