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Ney Moura Teles

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Selfie no ENEM é crime? Pode eliminar?

Selfie é a fotografia, o auto-retrato, que as pessoas costumam postar nas redes sociais, divulgar na internet, mandar por whatsapp ou outro meio.

Ao se autorretratar, simplesmente, o participante do ENEM não está cometendo crime algum.

Só há crime se houver lei anterior que o defina, e não existe lei definindo a selfie como tal.

Crime, porém, é utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outra pessoa, o conteúdo sigiloso das provas do processo seletivo. Também quando a pessoa tem como objetivo comprometer a credibilidade do certame.

A selfie que também retrate parte da prova, com respostas, enviadas a outro participante, para beneficiá-lo, ou divulgada nas redes sociais com a finalidade de desmoralizar o ENEM, caracteriza o crime do art. 311-A do Código Penal. A pena é reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Leio em O Globo (8/11), que o Ministro da Educação informa que o participante que fizer selfie será eliminado.

Pode?

Pode sim! Levar celular ao local da prova do ENEM não está proibido, mas deve ser guardado e não utilizado.

Sua utilização terá como consequência a eliminação do participante.

Essas normas estão no Edital do ENEM 2014.

E o Edital deve ser obedecido.

A selfie, pura e simples, não é crime, mas pode eliminar o participante. Melhor não fazer.

Para conhecer mais sobre os crimes do art. 311-A do Código Penal – Fraudes em certames de interesse público, baixe meu aplicativo jurídico: CÓDIGO PENAL ANOTADO E INTERPRETADO (US$39,99): aqui.

O aplicativo jurídico contém farta pesquisa jurisprudencial, do STF, STJ e de outros Tribunais brasileiros, com links diretos para o inteiro teor dos Acórdãos.

E será atualizado periodicamente, sem qualquer custo.

Ney Moura Teles é advogado, formado, em 1984, pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. É professor licenciado de Direito Penal do UniCEUB (Centro Universitário de Brasília). Ministrou as disciplinas de Direito Penal I e Direito Penal III. É autor de “Direito Penal”, publicado originalmente pela LED – Editora de Direito, e depois pela Editora Atlas, e adotado em inúmeras faculdades de Direito do país. Foi professor na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, na Escola Superior de Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Processus, em Brasília.

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